Publicado em 11/06/2025, Por Assessoria de Imprensa
Pedido de isenção deve ser feito antes do vencimento do IPTU, que é em agosto, conforme categorias específicas
O Governo Municipal de Cacique Doble informa à população que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2025, tem vencimento previsto para o mês de agosto, porém, os contribuintes que se enquadram nos critérios legais já podem solicitar a isenção do tributo junto ao setor responsável da Administração Municipal.
A isenção do IPTU é garantida por lei a diversas categorias, desde que comprovadas as condições exigidas. Dentre os principais beneficiários estão: viúvas e viúvos com mais de 60 anos, órfãos menores não emancipados, anciãos acima de 60 anos, inválidos, desquitadas ou divorciadas com filhos menores sob sua guarda, e entidades sem fins lucrativos, desde que possuam apenas um único imóvel para uso residencial e renda familiar mensal de até dois salários mínimos.
Documentação necessária para pedido de isenção por idade superior a 60 anos:
Documento de identificação de Pessoa Física;
Comprovante de residência;
Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;
Certidão que possui um único imóvel para uso Residencial (certidão emitida no cartório);
Comprovante de renda (emitido no banco);
Renda Familiar de até 2(dois) salários mínimos;
Não possuir débitos perante a fazenda municipal (lei nº 46/89 art.141);
Documentação necessária para pedido de isenção por viuvez:
Ter idade acima de 60 anos;
Documento de identificação de Pessoa Física;
Comprovante de residência;
Certidão de casamento ou comprovante de união estável ou pe por morte;
Certidão que possui um único imóvel para uso Residencial (emitido no cartório);
Certidão de óbito do cônjuge;
Comprovante de renda (emitido no banco);
Renda de até 2 (dois) salários mínimos;
Não possuir débitos perante a fazenda municipal (lei nº 46/89 art 141)
Documentação necessária para pedido de isenção para entidades sem fins lucrativos:
Documento de identificação do Responsável pela entidade;
Comprovante de residência;
Ata da eleição ou posse da última diretoria;
Estatuto ou Contrato Social;
Cartão CNPJ;
Certidão de filantropia, se houver;
Balanço Patrimonial;
Matrícula do(s) imóvel(is) atualizada.
Fique de olho nos prazos
O pedido de isenção deve ser feito antes do vencimento do IPTU, diretamente na Prefeitura Municipal, junto ao setor de tributos, durante o horário de expediente. A Administração Municipal reforça que a isenção deve ser solicitada anualmente, conforme previsão legal, e que somente os imóveis regulares e os contribuintes sem débitos com a fazenda municipal poderão obter o benefício.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3552-1266.
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