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IPTU 2025: pedidos de isenção já podem ser solicitados em Cacique Doble


Publicado em 11/06/2025, Por Assessoria de Imprensa

Pedido de isenção deve ser feito antes do vencimento do IPTU, que é em agosto, conforme categorias específicas 

O Governo Municipal de Cacique Doble informa à população que o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), referente ao exercício de 2025, tem vencimento previsto para o mês de agosto, porém, os contribuintes que se enquadram nos critérios legais já podem solicitar a isenção do tributo junto ao setor responsável da Administração Municipal.

A isenção do IPTU é garantida por lei a diversas categorias, desde que comprovadas as condições exigidas. Dentre os principais beneficiários estão: viúvas e viúvos com mais de 60 anos, órfãos menores não emancipados, anciãos acima de 60 anos, inválidos, desquitadas ou divorciadas com filhos menores sob sua guarda, e entidades sem fins lucrativos, desde que possuam apenas um único imóvel para uso residencial e renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

 

Documentação necessária para pedido de isenção por idade superior a 60 anos:

Documento de identificação de Pessoa Física;

Comprovante de residência;

Certidão de casamento ou comprovante de união estável, se houver;

Certidão que possui um único imóvel para uso Residencial (certidão emitida no cartório);

Comprovante de renda (emitido no banco);

Renda Familiar de até 2(dois) salários mínimos;

Não possuir débitos perante a fazenda municipal (lei nº 46/89 art.141);

 

Documentação necessária para pedido de isenção por viuvez:

Ter idade acima de 60 anos;

Documento de identificação de Pessoa Física;

Comprovante de residência;

Certidão de casamento ou comprovante de união estável ou pe por morte;

Certidão que possui um único imóvel para uso Residencial (emitido no cartório);

Certidão de óbito do cônjuge;

Comprovante de renda (emitido no banco);

Renda de até 2 (dois) salários mínimos;

Não possuir débitos perante a fazenda municipal (lei nº 46/89 art 141)

 

Documentação necessária para pedido de isenção para entidades sem fins lucrativos:

Documento de identificação do Responsável pela entidade;

Comprovante de residência;

Ata da eleição ou posse da última diretoria;

Estatuto ou Contrato Social;

Cartão CNPJ;

Certidão de filantropia, se houver;

Balanço Patrimonial;

Matrícula do(s) imóvel(is) atualizada.

 

Fique de olho nos prazos

O pedido de isenção deve ser feito antes do vencimento do IPTU, diretamente na Prefeitura Municipal, junto ao setor de tributos, durante o horário de expediente. A Administração Municipal reforça que a isenção deve ser solicitada anualmente, conforme previsão legal, e que somente os imóveis regulares e os contribuintes sem débitos com a fazenda municipal poderão obter o benefício.

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (54) 3552-1266.

 



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